O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, através da SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA – SEPIN, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FacTI, firmaram Convênio com objetivo de estabelecer procedimentos de cooperação entre o MCT/SEPIN e a FacTI para o recebimento, administração, distribuição e acompanhamento de recursos financeiros, de equipamentos, de programas de computador e da prestação de serviços técnicos, aportados por empresas beneficiárias dos incentivos previstos nas Leis nºs 8.248/91 e 11.077/04, em cumprimento às obrigações estabelecidas nos incisos I e II do § 1º do art. 8 do Decreto nº 5.906/06 e em conformidade com a Portaria MCT nº 178 de 23/03/2007.
As empresas beneficiárias, com obrigações previstas nos incisos I e II do § 1º do art. 8 do Decreto nº 5.906/06, deverão encaminhar comunicação à FacTI, através de correspondência ou ofício, indicando o valor aportado, com copia do comprovante de deposito bancário. A FacTI fará o encaminhamento da documentação ao MCT/SEPIN, bem como recibo de confirmação de recebimento financeiro.
Não existe exigência legal para se vincular o aporte a qualquer Programa Prioritário, no entanto, é dada a opção para que a empresa indique, caso deseje, um Programa Prioritário no qual pretenda que seu recurso seja aportado. A opção deverá ser explicitada no ofício a ser enviado à FacTI pela empresa para comprovação de depósito.
Para o aporte de equipamentos, softwares e prestação de serviços técnicos, a empresa deverá ter aprovação e anuência do MCT/SEPIN, devendo a empresa formalizar essa proposta por meio de carta ou oficio ao MCT/SEPIN. No caso de aporte de recursos materiais torna-se obrigatório a vinculação a um Projeto Prioritário e Instituição vinculada. Os equipamentos e softwares não deverão ser encaminhados à FacTI.
FUNDAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
José Otávio Simões
Gerência Executiva - Lei de Informática - Aportes Financeiros
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